IRS Jovem 2025: O que mudou e quem pode beneficiar?
O IRS Jovem é um benefício fiscal criado para reduzir o imposto pago pelos jovens trabalhadores em Portugal durante os primeiros anos de atividade profissional.
Com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2025, o regime tornou-se mais abrangente, permitindo um maior alívio fiscal até aos 35 anos de idade.
Neste artigo explicamos, de forma simples e atualizada:
- Quem tem direito ao IRS Jovem;
- Quais os benefícios;
- Como funciona a isenção;
- Quais os limites;
- Como pedir o benefício junto da Autoridade Tributária.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em sede de IRS destinado a jovens trabalhadores, permitindo uma isenção parcial ou total do imposto sobre rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B).
O objetivo desta medida é aumentar o rendimento líquido disponível dos jovens no início da vida profissional e incentivar a permanência dos jovens em Portugal.
Quais foram as principais alterações no IRS Jovem em 2025?
Com o novo modelo introduzido pelo Orçamento do Estado de 2025, o IRS Jovem passou a ter regras mais favoráveis.
Principais mudanças:
- A idade máxima aumentou de 30 para 35 anos;
- O benefício passou de 5 para 10 anos;
- Deixou de existir exigência de nível de escolaridade;
- O limite máximo de rendimento isento aumentou para 55 IAS;
- A medida passou a abranger mais jovens trabalhadores, independentemente da formação académica.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Podem beneficiar do IRS Jovem os contribuintes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter até 35 anos;
- Obter rendimentos das categorias A e/ou B;
- Não ser considerado dependente no agregado familiar;
- Ter situação tributária regularizada;
- Não beneficiar de outros regimes fiscais incompatíveis;
- Estar nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos.
Durante quantos anos se pode usufruir do IRS Jovem?
O benefício pode ser utilizado durante um máximo de 10 anos, seguidos ou interpolados, desde que o contribuinte não ultrapasse os 35 anos de idade.
A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega IRS como não dependente e aufere rendimentos de trabalho.
Quais são as percentagens de isenção do IRS Jovem?
| Ano de obtenção de rendimentos | Percentagem de isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
Qual é o limite máximo de isenção?
Em 2025, o limite máximo de rendimento abrangido pela isenção corresponde a 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), equivalente a cerca de 28.737,50 euros anuais.
O valor do IAS é atualizado anualmente, pelo que o limite poderá sofrer alterações nos próximos anos. Em 2026, por exemplo, o teto já foi atualizado para cerca de 29.377 euros.
O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores independentes?
Sim. O IRS Jovem aplica-se tanto a:
- Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A);
- Trabalhadores independentes ou recibos verdes (Categoria B).
Como pedir o IRS Jovem?
Existem duas formas de beneficiar do IRS Jovem:
1. Aplicação na retenção na fonte
O trabalhador pode solicitar à entidade patronal a aplicação da redução mensal de retenção na fonte. Desta forma, o salário líquido mensal aumenta imediatamente.
Para isso, normalmente é necessário comunicar:
- O ano de início de obtenção de rendimentos;
- O enquadramento no regime IRS Jovem;
- A elegibilidade para o benefício.
2. Declaração anual de IRS
O benefício também pode ser pedido no momento da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, entre abril e junho do ano seguinte.
Como preencher a declaração de IRS com IRS Jovem?
Segundo as instruções divulgadas pela Autoridade Tributária, os contribuintes que pretendam beneficiar do IRS Jovem devem preencher manualmente a declaração de IRS.
Nos rendimentos de trabalho dependente:
- Deve ser utilizado o código “417” no Anexo A;
- Devem ser indicados os rendimentos obtidos, retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social.
Para trabalhadores independentes:
O preenchimento deve ser feito no Anexo B.
O IRS Jovem reduz o imposto ou aumenta o reembolso?
O IRS Jovem reduz diretamente o imposto pago.
Na prática:
- Se optar pela retenção na fonte reduzida, recebe mais salário líquido mensal;
- Se optar apenas pela declaração anual, o benefício será refletido no reembolso do IRS.
É possível interromper e voltar a utilizar o benefício?
Sim. O benefício pode ser utilizado em anos interpolados, desde que o limite máximo de 10 anos não seja ultrapassado e o contribuinte mantenha os requisitos de acesso.
Questões frequentes sobre o IRS Jovem
O IRS Jovem depende do grau académico?
Não. Desde 2025, o acesso deixou de depender do nível de escolaridade.
Quem tem mais de 30 anos pode aderir?
Sim, desde que tenha até 35 anos e cumpra os restantes requisitos.
O IRS Jovem aplica-se automaticamente?
Não. O contribuinte deve solicitar a aplicação do regime junto da entidade patronal ou na entrega da declaração anual de IRS.
O benefício pode ser recusado?
Sim, caso existam incumprimentos fiscais ou incompatibilidades legais com outros regimes especiais de tributação.
Considerações finais
O novo IRS Jovem 2025 representa uma das maiores alterações fiscais para jovens trabalhadores em Portugal nos últimos anos.
O alargamento da idade até aos 35 anos, o aumento da duração para 10 anos e a eliminação do critério de escolaridade tornam este benefício muito mais abrangente.
Para muitos jovens trabalhadores, esta medida traduz-se num aumento significativo do rendimento líquido mensal e numa menor carga fiscal nos primeiros anos de carreira.
Dada a complexidade de algumas situações específicas, é aconselhável obter acompanhamento junto de um contabilista certificado para garantir o correto enquadramento e preenchimento da declaração de IRS.