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IRS Jovem 2025: Guia Completo e Atualizado para Jovens Trabalhadores em Portugal

Imagem ilustrativa do IRS Jovem 2025 em Portugal, com jovens adultos a analisar benefícios fiscais, redução de IRS e apoios para trabalhadores até aos 35 anos.

IRS Jovem 2025: O que mudou e quem pode beneficiar?

O IRS Jovem é um benefício fiscal criado para reduzir o imposto pago pelos jovens trabalhadores em Portugal durante os primeiros anos de atividade profissional.

Com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2025, o regime tornou-se mais abrangente, permitindo um maior alívio fiscal até aos 35 anos de idade.

Neste artigo explicamos, de forma simples e atualizada:

  • Quem tem direito ao IRS Jovem;
  • Quais os benefícios;
  • Como funciona a isenção;
  • Quais os limites;
  • Como pedir o benefício junto da Autoridade Tributária.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em sede de IRS destinado a jovens trabalhadores, permitindo uma isenção parcial ou total do imposto sobre rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B).

O objetivo desta medida é aumentar o rendimento líquido disponível dos jovens no início da vida profissional e incentivar a permanência dos jovens em Portugal.

Quais foram as principais alterações no IRS Jovem em 2025?

Com o novo modelo introduzido pelo Orçamento do Estado de 2025, o IRS Jovem passou a ter regras mais favoráveis.

Principais mudanças:

  • A idade máxima aumentou de 30 para 35 anos;
  • O benefício passou de 5 para 10 anos;
  • Deixou de existir exigência de nível de escolaridade;
  • O limite máximo de rendimento isento aumentou para 55 IAS;
  • A medida passou a abranger mais jovens trabalhadores, independentemente da formação académica.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Podem beneficiar do IRS Jovem os contribuintes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos;
  • Obter rendimentos das categorias A e/ou B;
  • Não ser considerado dependente no agregado familiar;
  • Ter situação tributária regularizada;
  • Não beneficiar de outros regimes fiscais incompatíveis;
  • Estar nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos.

Durante quantos anos se pode usufruir do IRS Jovem?

O benefício pode ser utilizado durante um máximo de 10 anos, seguidos ou interpolados, desde que o contribuinte não ultrapasse os 35 anos de idade.

A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega IRS como não dependente e aufere rendimentos de trabalho.

Quais são as percentagens de isenção do IRS Jovem?

Ano de obtenção de rendimentos Percentagem de isenção
1.º ano 100%
2.º ao 4.º ano 75%
5.º ao 7.º ano 50%
8.º ao 10.º ano 25%

Qual é o limite máximo de isenção?

Em 2025, o limite máximo de rendimento abrangido pela isenção corresponde a 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), equivalente a cerca de 28.737,50 euros anuais.

O valor do IAS é atualizado anualmente, pelo que o limite poderá sofrer alterações nos próximos anos. Em 2026, por exemplo, o teto já foi atualizado para cerca de 29.377 euros.

O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores independentes?

Sim. O IRS Jovem aplica-se tanto a:

  • Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A);
  • Trabalhadores independentes ou recibos verdes (Categoria B).

Como pedir o IRS Jovem?

Existem duas formas de beneficiar do IRS Jovem:

1. Aplicação na retenção na fonte

O trabalhador pode solicitar à entidade patronal a aplicação da redução mensal de retenção na fonte. Desta forma, o salário líquido mensal aumenta imediatamente.

Para isso, normalmente é necessário comunicar:

  • O ano de início de obtenção de rendimentos;
  • O enquadramento no regime IRS Jovem;
  • A elegibilidade para o benefício.

2. Declaração anual de IRS

O benefício também pode ser pedido no momento da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, entre abril e junho do ano seguinte.

Como preencher a declaração de IRS com IRS Jovem?

Segundo as instruções divulgadas pela Autoridade Tributária, os contribuintes que pretendam beneficiar do IRS Jovem devem preencher manualmente a declaração de IRS.

Nos rendimentos de trabalho dependente:

  • Deve ser utilizado o código “417” no Anexo A;
  • Devem ser indicados os rendimentos obtidos, retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social.

Para trabalhadores independentes:

O preenchimento deve ser feito no Anexo B.

O IRS Jovem reduz o imposto ou aumenta o reembolso?

O IRS Jovem reduz diretamente o imposto pago.

Na prática:

  • Se optar pela retenção na fonte reduzida, recebe mais salário líquido mensal;
  • Se optar apenas pela declaração anual, o benefício será refletido no reembolso do IRS.

É possível interromper e voltar a utilizar o benefício?

Sim. O benefício pode ser utilizado em anos interpolados, desde que o limite máximo de 10 anos não seja ultrapassado e o contribuinte mantenha os requisitos de acesso.

Questões frequentes sobre o IRS Jovem

O IRS Jovem depende do grau académico?

Não. Desde 2025, o acesso deixou de depender do nível de escolaridade.

Quem tem mais de 30 anos pode aderir?

Sim, desde que tenha até 35 anos e cumpra os restantes requisitos.

O IRS Jovem aplica-se automaticamente?

Não. O contribuinte deve solicitar a aplicação do regime junto da entidade patronal ou na entrega da declaração anual de IRS.

O benefício pode ser recusado?

Sim, caso existam incumprimentos fiscais ou incompatibilidades legais com outros regimes especiais de tributação.

Considerações finais

O novo IRS Jovem 2025 representa uma das maiores alterações fiscais para jovens trabalhadores em Portugal nos últimos anos.

O alargamento da idade até aos 35 anos, o aumento da duração para 10 anos e a eliminação do critério de escolaridade tornam este benefício muito mais abrangente.

Para muitos jovens trabalhadores, esta medida traduz-se num aumento significativo do rendimento líquido mensal e numa menor carga fiscal nos primeiros anos de carreira.

Dada a complexidade de algumas situações específicas, é aconselhável obter acompanhamento junto de um contabilista certificado para garantir o correto enquadramento e preenchimento da declaração de IRS.

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